CONHEÇA AS TRÊS UTILIDADES QUE ESTÃO ESCONDIDAS EM SEU CELULAR
3 coisas que você provavelmente nunca soube sobre seu celular. Será útil manter essas informações com você. Existem algumas coisas que podem ser feitas em caso de emergência. Seu celular é uma ferramenta que pode salvar sua vida. Veja o que ele pode fazer por você:
Emergência I: 112 O número universal de emergência para celular é112 Se você estiver fora da área de cobertura de sua operadora e tiver alguma emergência, disque 112 e o celular irá procurar conexão com qualquer operadora possível para enviar o número de emergência para você, e o mais interessante é que o número 112 pode ser digitado mesmo se o teclado estiver travado. Experimente!
Emergência II: *3370# Vamos imaginar que a bateria do seu celular esteja fraca. Para ativar, pressione as teclas: *3370# Seu celular irá acionar a reserva e você terá de volta 50% de sua bateria. Essa reserva será recarregada na próxima vez que você carregar a bateria.
Emergência III: *#06# Para conhecer o número de série do seu celular, pressione os seguintes dígitos: *#06# Um código de 15 dígitos aparecerá: é o IMEI. Este número é único. Anote e guarde em algum lugar seguro. Se seu celular for roubado, ligue para sua operadora e dê esse código. Assim eles conseguirão bloquear seu celular e o ladrão não conseguirá usá-lo de forma alguma. Talvez você fique sem o seu celular, mas pelo menos saberá que ninguém mais poderá usá-lo... Se todos fizerem isso, não haverá mais roubos de celular.
Quatro informações úteis não divulgada!
1. Cartório eletronico Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar!www.cartorio24horas.com.br Nele você resolve essas (e outras) burocracias,24 horas por dia,on-line.Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.Depois,o documento chega por Sedex. Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância. 2. AUXÍLIO À LISTA Telefone 102... não! Agora é: 08002800102 Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes... NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. 3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA??? Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto(mediante apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11). Para conseguir a gratuidade,basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto onde você adquiriu a carteira de identidade,do veículo,habilitação etc... 4.MULTA DE TRANSITO : No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média,passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator,na mesma infração, nos últimos doze meses,quando a autoridade,considerando o prontuário do infrator,entender esta providência como mais educativa.
Saude do Brasileiro!
Lei 3.359 DIÁRIO OFICIAL Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados , NINGUÉM FICA SABENDO! Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe: Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada. Art . 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.